lundi, novembre 07, 2005

Relatório da CS de Fomento- 09/05

Desafio: Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando o benefício de toda a sociedade E UM EQUILÍBRIO ENTRE AS DIVERSAS FONTES (orçamento PÚBLICO, fundos PÚBLICOS, renúncia fiscal E CAPITAL PRIVADO).


Diretriz A


Criação de uma política de Estado para o desenvolvimento cultural, com dotação orçamentária constitucionalmente estabelecida considerando que a cultura tem relevância como transformador social, tal qual a educação.

Linhas de Ação
1- Campanha Nacional pelos 2% do orçamento federal para o MinC, com percentual destinado à musica definido a partir de um estudo que leve em consideração a música como maior bem cultural do país.

2- Redução progressiva do uso do FNC para benefício direto de órgãos públicos vinculados ao MinC, proporcional ao aumento de recursos fixados no orçamento do MinC.

3- Ampliar e fortalecer as ações existentes através de uma política unificada de fomento à música.





Diretriz B
Estimular a participação crescente e articulada de todas as esferas do poder público (federal, estadual e municipal) no financiamento à cultura.


Linha de Ação
1 Incentivo à criação de fundos e leis de incentivo municipais e estaduais de financiamento direto, geridos por administração paritária (governo e sociedade civil organizada), distribuídos mediante concurso público de projetos. Estes fundos poderão receber recursos federais mediante convênio do SNC, nos moldes dos matching grants norte-americanos. (Ex: A União repassa até R$ 1 para cada R$ 1 depositado pelo Município ou Estado em seu próprio fundo)


Diretriz C
Estimular a participação de recursos próprios da esfera privada no financiamento à cultura.


Linhas de ação


1- Escalonamento e revisão periódica das alíquotas de incentivo fiscal pelo MinC, com vistas a beneficiar as regiões, comunidades e áreas artísticas mais carentes de financiamento.

2- Estudar formas de participação no incentivo fiscal para empresas tributadas com base no “lucro presumido”.

3- Possibilidade de direcionamento de doação para projeto específico ou para o FNC por parte de pessoa física, mediante preenchimento de campo próprio na declaração de renda.

4- Criar e veicular campanhas de esclarecimentos sobre as Leis de Incentivo.

5- Buscar a excepcionalidade da Cultura no Sistema Tributário Nacional para o enquadramento das produtoras na modalidade “Simples” para fins de tributação.

6- Constituir reserva pecuniária bruta de 30% sobre o valor comercial dos produtos musicais custeados por incentivos fiscais, a ser destinada na forma de “Apoio Cultural”, nas proporções a seguir: 1/3 para os compositores (desvinculados dos editores), 1/3 para os intérpretes principais (desvinculados das gravadoras) e 1/3 para os músicos acompanhantes, arranjadores e regentes.

Destaque: ABPD considera que a proposta acima cria problemas para setor de produção independente, que já encontra limitações e dificuldades.





Diretriz D. Criar novos mecanismos - e aprimorar os existentes – para o controle e benefício pela sociedade da utilização dos recursos públicos direcionados à Cultura



1. Exigência de contrapartida por parte dos projetos financiados por leis de incentivo fiscal à Cultura, onde não estiverem previstos. Por exemplo: ingressos gratuitos ou a preços populares, cotas de doações de produtos a bibliotecas, museus e outros acervos públicos ou outras modalidades.

2. Aperfeiçoar o acompanhamento on-line dos projetos culturais inscritos nas leis de incentivo fiscal à cultura, proporcionando total e irrestrito acesso desde o protocolo até a conclusão do processo. Manter uma listagem permanente dos projetos, contendo os principais dados dos mesmos bem como quadros estatísticos diversos.

3. Promover junto às esferas dos poderes estadual e municipal a criação de Conselhos de Cultura com representação paritária (governo e sociedade civil organizada), com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados para a área da cultura.

4. Realização pelo MinC de pesquisas sistemáticas para mapear o impacto do investimento na cultura, visando o aperfeiçoamento constante das políticas públicas para o setor.




E. DIRETRIZ
Submeter a Lei 8313/91 a mudanças na sua estrutura orgânica e de recursos operacionais, a fim de adequá-la a realidade do mercado profissional de música do Brasil.



Linhas de ação
1. Reconsiderar a consulta do cadastro geral do proponente como alternativa ao envio das certidões, normatizando a entrega das certidões negativas ou SICAF dos proponentes somente antes da publicação no Diário Oficial, evitando transtornos como o vencimento de prazos e gastos desnecessários para o proponente.

2. Normatização de um item na planilha orçamentária para a elaboração, destinando um percentual exclusivamente para isso, separando-o do agenciamento.

3. Normatização de especificação na planilha orçamentária dos encargos sociais e seguros gerados pela contratação de profissionais, visando incentivar a formalização do mercado de trabalho. Divulgar os critérios estabelecidos sobre encargos / seguros no Manual citado no item 5 da Estrutura Geral.

4. Aumento do teto percentual de aplicação de recursos para até 10% do IR devido, no caso de empresas de médio e pequeno porte.

5. Criação de mecanismos de recadastramento automático dos produtores culturais.

6. Criar mecanismos que possibilitem que todas as áreas da música tenham acesso aos 100% incentivados.





F. diretriz
Buscar novas fontes de recursos que beneficiem a atividade musical, através de linhas de crédito ou isenções fiscais.



Linhas de ação
1. Equiparação da carga tributária para produção fonográfica de músicos brasileiros aos benefícios fiscais concedidos para edição de livros, definida a partir de um estudo sobre as formas com que os impostos incidentes possam garantir o benefício público com o barateamento do produto no mercado na mesma proporção da redução da carga tributária.

2. Abertura de linhas de crédito (em parceria com os bancos estatais ou privados) com taxas reduzidas e carência, para o financiamento e aquisição de instrumentos e equipamentos musicais, contemplando os espaços para espetáculos, músicos profissionais e escolas de música.

3. Criação de linhas de crédito no âmbito público e privado para ações destinadas ao combate à pirataria e projetos voltados ao desenvolvimento da estrutura de gestão coletiva.

4. Implementar isenções de taxas de importação e impostos para compra de instrumentos musicais, equipamentos, e contratação de serviços de consultoria, por músicos profissionais nos moldes do programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico – PADCT III (Proposto pelo MCT – FINEP).

1. Criar de linhas de financiamento à pesquisa e produção de instrumentos e equipamentos musicais produzidos no Brasil.

2. Implementar linhas de crédito especiais que favoreçam os estabelecimentos privados que empregam músicos locais para apresentações ao vivo. Ex: ampliação de espaço específico, isolamento acústico, compra de equipamentos de sonorização e luz.





Próximos Passos



Conforme solicitado pelo Secretário de Fomento Sérgio Xavier, membros da câmara encaminham à FUNARTE sugestões para o estabelecimento de critérios da seleção dos participantes dos projetos internacionais de circulação da música brasileira.



PRÓXIMA REUNIÃO: 4 E 5 DE outubro. Tema: PRODUÇÃO.



Propostas a serem encaminhadas para outras reuniões:



Constituir reserva pecuniária bruta de 30% sobre o valor comercial dos produtos musicais custeados por incentivos fiscais, a ser destinada na forma de “Apoio Cultural”, nas proporções a seguir: 1/3 para os compositores (desvinculados dos editores), 1/3 para os intérpretes principais (desvinculados das gravadoras) e 1/3 para os músicos acompanhantes, arranjadores e regentes.

Destaque: ABPD considera que a proposta acima cria problemas para setor de produção independente, que já encontra limitações e dificuldades. PRODUÇÃO



1. Fomentar a criação de núcleos de formação de músico amador, em cooperação com o Ministério da Educação. FORMAÇÃO

2. Fomentar a realização de apresentações musicais de cunho didático nas redes públicas de universidades e escolas. FORMAÇÃO E DIFUSÃO

3. Fomento a realizações de apresentações musicais gratuitas em espaços apropriados para a prática musical, incentivando o acesso democrático aos teatros e salas de apresentação. FORMAÇÃO E DIFUSÃO

4. Fomentar a pesquisa e publicação nas diversas áreas que compõe o fenômeno musical.FORMAÇÃO E DIFUSÃO

5. Apoiar a pesquisa e a revitalização de acervos relativos a todas as linguagens musicais, incluindo as tradições orais populares. Disponibilizar publicações e acervos em meio digital. DIFUSÃO E FORMAÇÃO

6. Apoiar entidades e projetos educacionais que tenham a música como base, principalmente os destinados a crianças e jovens em situação de risco social. FORMAÇÃO



As entidades manifestaram discordância com relação a algumas das alterações realizadas no relatório após a conclusão da reunião anterior sobre Direito Autoral.