mercredi, juillet 26, 2006

A ditadura das leis de incentivo 26/07/06

por André Fonseca

A cultura no Brasil é dependente das leis de incentivo. O mercado ainda não consegue sobreviver sem elas. Os projetos culturais precisam estar nelas aprovados como condição mínima para captar recursos junto às empresas. E estas raramente patrocinam a cultura se não puderem usufruir dos benefícios fiscais.Nenhuma das constatações acima é exatamente inédita, mas todas se tornam temas inevitáveis nas discussões sobre a cultura no país, como ocorreu na última segunda-feira em São Paulo, no seminário ´Além do Marketing Cultural´, realizado pela Confraria Cultural, com patrocínio da Petrobrás. O consultor Yacoff Sarkovas, presidente da Articultura, e a advogada Cristiane Olivieri, da Olivieri & Signorelli, debateram as razões mercadológicas e financeiras dos investimentos empresariais na cultura e apresentaram uma visão do cenário do mercado cultural estabelecido no Brasil a partir da criação das leis.Sarkovas sintetizou esse cenário ao afirmar que as leis são ´o jeitinho brasileiro de fazer incentivo à cultura´. Ou seja, o governo não cria políticas públicas, investe poucos recursos orçamentários diretos e transfere para o setor privado o papel de patrocinador da cultura. Enquanto isso, as empresas decidem o que deve ou não ser patrocinado, se tornam a ponte entre o dinheiro público e os projetos e se beneficiam dos incentivos fiscais propostos pelas leis.Durante o debate, surgiram algumas comparações entre os modelos de financiamento à cultura brasileiro e americano. Nos EUA, o conceito do investimento empresarial é de não tributar o investimento, ou seja, a empresa não paga imposto pelo valor patrocinado, mas o dinheiro sai do seu próprio orçamento. Da mesma forma, uma pessoa física doadora paga o investimento do seu bolso, mas não terá impostos incidindo sobre esse valor. Como Sarkovas apontou, no Brasil, ao invés da não tributação do patrocínio, o mecanismo é de transferência do dinheiro público para as empresas.Olivieri complementou que existe nos EUA uma cultura de doação que não se repete aqui, mas que ela é causada em parte por que o cidadão americano costuma fazer planejamento tributário, e acaba preferindo doar para um projeto cultural de sua preferência do que pagar imposto para o governo.E como esse cenário ficará a partir do novo decreto que altera a Lei Rouanet, publicado no final de abril e que aguarda algumas regulamentações para entrar em vigor? Um dos pontos centrais do texto é a criação de editais públicos, pelos quais os projetos culturais serão avaliados por uma comissão específica do Ministério da Cultura, que buscará parcerias com empresas (provavelmente estatais) que patrocinem os projetos selecionados. A idéia é descentralizar os recursos e possibilitar que projetos de menor visibilidade tenham maiores chances de captação. Mas para Olivieri, os editais representam ´o jeitinho do jeitinho´, já que o MinC buscaria recursos para projetos alinhados com suas políticas, mas ao invés de investir neles diretamente, continuaria usando as empresas como intermediárias.A criacão desses editais, na visão de Sarkovas, corre ainda o risco de gerar uma insólita situação de concorrência entre o Estado e os produtores culturais, já que ambos estariam captando recursos junto às empresas. Para ele, o Brasil ainda não começou a criar um modelo real de financiamento público à cultura. Mas Olivieri lembrou que o PAC (Programa de Ação Cultural), criado este ano pelo governo paulista, é uma tentativa nesse aspecto que deve ser observada. O programa está disponibilizando R$45 milhões para a cultura de São Paulo em 2006, sendo que R$20 milhões serão canalizados para uma lei de incentivo estadual, e R$25 milhões virão de recursos do próprio Estado, distribuídos para diversas áreas da cultura através de seleção feita por editais públicos.´Incentivo fiscal não tem nada a ver com patrocínio empresarial´, afirmou Sarkovas, entendendo que as ações das empresas de investimento na cultura fazem parte de uma estratégia de comunicação corporativa, especialmente num momento em que a relação dos consumidores com as marcas se dá cada vez mais por aspectos emocionais e intangíveis. Mas as leis de incentivo brasileiras estão fazendo com que as empresas, ao invés de inserirem essas verbas nos seus orçamentos de comunicação, prefiram aproveitar o acesso ao dinheiro público para investir na cultura. No caso da Lei do Audiovisual, a empresa pode lucrar até 32% do investimento, uma distorção que só acontece no Brasil.O seminário se encerrou com uma palestra do artista plástico Francisco Panachão, que expôs o lado do artista em meio ao cenário de dependência de leis e patrocínios. Ainda no início de sua apresentação, uma representante de uma grande empresa nacional, que até então vinha tendo participação ativa no evento, se levantou e foi embora. Pelo visto, empresas, governo e artistas continuam tendo dificuldade para falar uma mesma língua quando o assunto é cultura.http://culturaemercado.locaweb.com.br/setor.php?setor=4&pid=753

A ditadura das leis de incentivo 26/07/06

por André Fonseca

A cultura no Brasil é dependente das leis de incentivo. O mercado ainda não consegue sobreviver sem elas. Os projetos culturais precisam estar nelas aprovados como condição mínima para captar recursos junto às empresas. E estas raramente patrocinam a cultura se não puderem usufruir dos benefícios fiscais.Nenhuma das constatações acima é exatamente inédita, mas todas se tornam temas inevitáveis nas discussões sobre a cultura no país, como ocorreu na última segunda-feira em São Paulo, no seminário ´Além do Marketing Cultural´, realizado pela Confraria Cultural, com patrocínio da Petrobrás. O consultor Yacoff Sarkovas, presidente da Articultura, e a advogada Cristiane Olivieri, da Olivieri & Signorelli, debateram as razões mercadológicas e financeiras dos investimentos empresariais na cultura e apresentaram uma visão do cenário do mercado cultural estabelecido no Brasil a partir da criação das leis.Sarkovas sintetizou esse cenário ao afirmar que as leis são ´o jeitinho brasileiro de fazer incentivo à cultura´. Ou seja, o governo não cria políticas públicas, investe poucos recursos orçamentários diretos e transfere para o setor privado o papel de patrocinador da cultura. Enquanto isso, as empresas decidem o que deve ou não ser patrocinado, se tornam a ponte entre o dinheiro público e os projetos e se beneficiam dos incentivos fiscais propostos pelas leis.Durante o debate, surgiram algumas comparações entre os modelos de financiamento à cultura brasileiro e americano. Nos EUA, o conceito do investimento empresarial é de não tributar o investimento, ou seja, a empresa não paga imposto pelo valor patrocinado, mas o dinheiro sai do seu próprio orçamento. Da mesma forma, uma pessoa física doadora paga o investimento do seu bolso, mas não terá impostos incidindo sobre esse valor. Como Sarkovas apontou, no Brasil, ao invés da não tributação do patrocínio, o mecanismo é de transferência do dinheiro público para as empresas.Olivieri complementou que existe nos EUA uma cultura de doação que não se repete aqui, mas que ela é causada em parte por que o cidadão americano costuma fazer planejamento tributário, e acaba preferindo doar para um projeto cultural de sua preferência do que pagar imposto para o governo.E como esse cenário ficará a partir do novo decreto que altera a Lei Rouanet, publicado no final de abril e que aguarda algumas regulamentações para entrar em vigor? Um dos pontos centrais do texto é a criação de editais públicos, pelos quais os projetos culturais serão avaliados por uma comissão específica do Ministério da Cultura, que buscará parcerias com empresas (provavelmente estatais) que patrocinem os projetos selecionados. A idéia é descentralizar os recursos e possibilitar que projetos de menor visibilidade tenham maiores chances de captação. Mas para Olivieri, os editais representam ´o jeitinho do jeitinho´, já que o MinC buscaria recursos para projetos alinhados com suas políticas, mas ao invés de investir neles diretamente, continuaria usando as empresas como intermediárias.A criacão desses editais, na visão de Sarkovas, corre ainda o risco de gerar uma insólita situação de concorrência entre o Estado e os produtores culturais, já que ambos estariam captando recursos junto às empresas. Para ele, o Brasil ainda não começou a criar um modelo real de financiamento público à cultura. Mas Olivieri lembrou que o PAC (Programa de Ação Cultural), criado este ano pelo governo paulista, é uma tentativa nesse aspecto que deve ser observada. O programa está disponibilizando R$45 milhões para a cultura de São Paulo em 2006, sendo que R$20 milhões serão canalizados para uma lei de incentivo estadual, e R$25 milhões virão de recursos do próprio Estado, distribuídos para diversas áreas da cultura através de seleção feita por editais públicos.´Incentivo fiscal não tem nada a ver com patrocínio empresarial´, afirmou Sarkovas, entendendo que as ações das empresas de investimento na cultura fazem parte de uma estratégia de comunicação corporativa, especialmente num momento em que a relação dos consumidores com as marcas se dá cada vez mais por aspectos emocionais e intangíveis. Mas as leis de incentivo brasileiras estão fazendo com que as empresas, ao invés de inserirem essas verbas nos seus orçamentos de comunicação, prefiram aproveitar o acesso ao dinheiro público para investir na cultura. No caso da Lei do Audiovisual, a empresa pode lucrar até 32% do investimento, uma distorção que só acontece no Brasil.O seminário se encerrou com uma palestra do artista plástico Francisco Panachão, que expôs o lado do artista em meio ao cenário de dependência de leis e patrocínios. Ainda no início de sua apresentação, uma representante de uma grande empresa nacional, que até então vinha tendo participação ativa no evento, se levantou e foi embora. Pelo visto, empresas, governo e artistas continuam tendo dificuldade para falar uma mesma língua quando o assunto é cultura.http://culturaemercado.locaweb.com.br/setor.php?setor=4&pid=753

A ditadura das leis de incentivo 26/07/06

por André Fonseca

A cultura no Brasil é dependente das leis de incentivo. O mercado ainda não consegue sobreviver sem elas. Os projetos culturais precisam estar nelas aprovados como condição mínima para captar recursos junto às empresas. E estas raramente patrocinam a cultura se não puderem usufruir dos benefícios fiscais.Nenhuma das constatações acima é exatamente inédita, mas todas se tornam temas inevitáveis nas discussões sobre a cultura no país, como ocorreu na última segunda-feira em São Paulo, no seminário ´Além do Marketing Cultural´, realizado pela Confraria Cultural, com patrocínio da Petrobrás. O consultor Yacoff Sarkovas, presidente da Articultura, e a advogada Cristiane Olivieri, da Olivieri & Signorelli, debateram as razões mercadológicas e financeiras dos investimentos empresariais na cultura e apresentaram uma visão do cenário do mercado cultural estabelecido no Brasil a partir da criação das leis.Sarkovas sintetizou esse cenário ao afirmar que as leis são ´o jeitinho brasileiro de fazer incentivo à cultura´. Ou seja, o governo não cria políticas públicas, investe poucos recursos orçamentários diretos e transfere para o setor privado o papel de patrocinador da cultura. Enquanto isso, as empresas decidem o que deve ou não ser patrocinado, se tornam a ponte entre o dinheiro público e os projetos e se beneficiam dos incentivos fiscais propostos pelas leis.Durante o debate, surgiram algumas comparações entre os modelos de financiamento à cultura brasileiro e americano. Nos EUA, o conceito do investimento empresarial é de não tributar o investimento, ou seja, a empresa não paga imposto pelo valor patrocinado, mas o dinheiro sai do seu próprio orçamento. Da mesma forma, uma pessoa física doadora paga o investimento do seu bolso, mas não terá impostos incidindo sobre esse valor. Como Sarkovas apontou, no Brasil, ao invés da não tributação do patrocínio, o mecanismo é de transferência do dinheiro público para as empresas.Olivieri complementou que existe nos EUA uma cultura de doação que não se repete aqui, mas que ela é causada em parte por que o cidadão americano costuma fazer planejamento tributário, e acaba preferindo doar para um projeto cultural de sua preferência do que pagar imposto para o governo.E como esse cenário ficará a partir do novo decreto que altera a Lei Rouanet, publicado no final de abril e que aguarda algumas regulamentações para entrar em vigor? Um dos pontos centrais do texto é a criação de editais públicos, pelos quais os projetos culturais serão avaliados por uma comissão específica do Ministério da Cultura, que buscará parcerias com empresas (provavelmente estatais) que patrocinem os projetos selecionados. A idéia é descentralizar os recursos e possibilitar que projetos de menor visibilidade tenham maiores chances de captação. Mas para Olivieri, os editais representam ´o jeitinho do jeitinho´, já que o MinC buscaria recursos para projetos alinhados com suas políticas, mas ao invés de investir neles diretamente, continuaria usando as empresas como intermediárias.A criacão desses editais, na visão de Sarkovas, corre ainda o risco de gerar uma insólita situação de concorrência entre o Estado e os produtores culturais, já que ambos estariam captando recursos junto às empresas. Para ele, o Brasil ainda não começou a criar um modelo real de financiamento público à cultura. Mas Olivieri lembrou que o PAC (Programa de Ação Cultural), criado este ano pelo governo paulista, é uma tentativa nesse aspecto que deve ser observada. O programa está disponibilizando R$45 milhões para a cultura de São Paulo em 2006, sendo que R$20 milhões serão canalizados para uma lei de incentivo estadual, e R$25 milhões virão de recursos do próprio Estado, distribuídos para diversas áreas da cultura através de seleção feita por editais públicos.´Incentivo fiscal não tem nada a ver com patrocínio empresarial´, afirmou Sarkovas, entendendo que as ações das empresas de investimento na cultura fazem parte de uma estratégia de comunicação corporativa, especialmente num momento em que a relação dos consumidores com as marcas se dá cada vez mais por aspectos emocionais e intangíveis. Mas as leis de incentivo brasileiras estão fazendo com que as empresas, ao invés de inserirem essas verbas nos seus orçamentos de comunicação, prefiram aproveitar o acesso ao dinheiro público para investir na cultura. No caso da Lei do Audiovisual, a empresa pode lucrar até 32% do investimento, uma distorção que só acontece no Brasil.O seminário se encerrou com uma palestra do artista plástico Francisco Panachão, que expôs o lado do artista em meio ao cenário de dependência de leis e patrocínios. Ainda no início de sua apresentação, uma representante de uma grande empresa nacional, que até então vinha tendo participação ativa no evento, se levantou e foi embora. Pelo visto, empresas, governo e artistas continuam tendo dificuldade para falar uma mesma língua quando o assunto é cultura.http://culturaemercado.locaweb.com.br/setor.php?setor=4&pid=753

mercredi, avril 26, 2006

MinC libera R$ 9,4 mi para Cirque du Soleil no Brasil

MinC libera R$ 9,4 mi para Cirque du Soleil no Brasil
SILVANA ARANTES
da Folha de S.Paulo
O governo brasileiro está dando uma "mãozinha" para a temporada da trupe canadense Cirque du Soleil no país, que começa dia 3/8, com ingressos entre R$ 50 (meia-entrada) e R$ 370 (VIPs).
A empresa CIE (Companhia Interamericana de Entretenimento, de origem mexicana), que promove a vinda do espetáculo "Saltimbanco" ao Brasil, foi autorizada pelo MinC (Ministério da Cultura) a ficar com R$ 9,4 milhões que o governo receberia em Imposto de Renda neste ano. O dinheiro agora deve ser usado em benefício das apresentações.
A operação foi feita pela Lei Rouanet, criada em 1991, para que empresas e pessoas físicas incentivem a cultura (sobretudo a brasileira), destinando parte de seus impostos a projetos culturais. É o MinC quem avalia os projetos candidatos a esse benefício e autoriza os valores que eles poderão receber (ou "captar", no vocabulário da lei) em patrocínio.
Os ingressos do Cirque du Soleil, por enquanto, estão à venda só para os clientes Prime (prioritários) do Bradesco, que decidiu patrocinar o grupo no Brasil. "É desejável que marcas se associem a produções culturais, desde que o dinheiro seja privado", diz o consultor em patrocínio empresarial Yacoff Sarkovas.
Sarkovas é contrário ao fundamento da lei. "Achamos um jeito 'brasileirinho' de criar um modelo de financiamento público que não é público", afirma.
Segundo dados do MinC, a CIE captou R$ 7,1 milhões até agora, dos R$ 9,4 milhões autorizados. O Bradesco, cujo lucro em 2005 foi de R$ 5,5 bilhões, não quis comentar valores nem qualquer outro aspecto do patrocínio. A assessoria do banco disse que o diretor de marketing, único que poderia falar sobre o tema, está viajando.
O empresário Fernando Altério, da CIE, também não atendeu a Folha. Além do patrocínio ao Cirque du Soleil, a CIE foi autorizada a captar R$ 5,1 milhões para a "continuação da temporada paulistana do musical "O Fantasma da Ópera" durante o ano de 2006".
O musical está em cartaz no Teatro Abril (uma das três casas de espetáculo do grupo CIE em SP), com ingressos que vão de R$ 65 a R$ 200. Estreou em abril de 2005 e, pela previsão da CIE, tem fôlego para ir até 2007, com outra "mãozinha" do governo.
Os patrocínios obtidos pela CIE expõem o uso da lei em projetos de presumível viabilidade comercial, como provam seus êxitos de bilheteria. Há também exemplos de aval do governo a ações desinteressadas da busca pelo público.
A Dialeto Latin American Documentary Ltda foi autorizada a captar R$ 197 mil para o CD "Pajelança Cabocla", de Zeneida Lima, "pajé cabocla da ilha de Marajó". O projeto estipula que as 3.000 cópias do álbum deverão ser assim distribuídas: "Mil exemplares para os produtores, 850 para os autores, 750 para os patrocinadores, 300 para Bibliotecas Minc [sic] e 100 para a mídia".
A "Pajelança Cabocla" ainda está sem patrocínio, segundo o MinC. Sobre o incentivo federal para o Cirque du Soleil, Juca Ferreira, secretário-executivo do ministério, diz que "um projeto cultural que não tem a preocupação de facilitar o acesso a um número cada vez maior de pessoas tem que ser viabilizado pelo mercado, e não por recursos públicos".
A fala do secretário soa incongruente com a ação da pasta, mas ele agrega: "Isso é uma opinião minha. Venho defendendo isso desde que cheguei aqui, porque, em última instância, recursos de renúncia fiscal [como os da Lei Rouanet] são recursos públicos".
Se Ferreira, ligado ao PV, defende mudanças na Lei Rouanet desde que chegou ao MinC, está em atraso com o PT. A reforma da lei era um dos pilares do programa de cultura na campanha de Lula da Silva à Presidência, em 2002.
Na cartilha "A Imaginação a Serviço do Brasil - Programa de Políticas Públicas de Cultura", assinada por "Antônio Palocci Filho, coordenador do programa de governo", lê-se a seguinte avaliação da Lei Rouanet:
"Resultou em uma série de ações fragmentadas, patrocinadas com recursos públicos pelas principais empresas brasileiras, concentradas no eixo Rio/São Paulo, sem alcance nas demais regiões do país ou sem a garantia de contrapartida pública, em termos de diversidade, circulação ou gratuidade à população brasileira. Ou seja, evaporou-se a política entendida como ação pública".
A promessa de campanha de reforma da Lei Rouanet ficará para um eventual segundo mandato de Lula da Silva. "Pretendemos apresentar ao presidente uma proposta de reforma da lei, para que ele possa enviar ao Congresso e que, no início da próxima gestão, tenhamos de fato uma mudança", afirma Ferreira.
Para esta semana, o MinC acena com um decreto com alterações superficiais na lei. E faz um mea-culpa inútil, mas que vem antes tarde do que nunca: "Perdemos o timing", reconhece Ferreira.

MinC engole sapo

26/04/2006MinC engole sapo e só faz mudanças superficiaisFolha de S. Paulo - Marcos Augusto Gonçalves
O arquivamento da proposta de encaminhar ao Congresso um projeto de mudança do regime de incentivo fiscal à cultura foi um dos sapos que o Ministério da Cultura engoliu e uma das promessas que deixou de cumprir. A cúpula do MinC, que mal consegue impor mudanças cosméticas à lei por meio de um decreto, diz que as alterações serão propostas na "próxima gestão". Ou seja, entregou a Deus.É claro que a Lei Rouanet beneficia a cultura. Os recursos que ela permite aplicar dinamizam a atividade cultural. Mas isso não significa que a legislação seja a mais adequada. Mesmo o mais aleatório dos critérios faria com que a distribuição de R$ 677 milhões ao meio cultural -foi essa a renúncia fiscal em 2005- produzisse frutos. E certamente muitos, em especial os que colheram esses frutos, acenariam com os resultados para justificar a manutenção dos critérios -por mais precários que fossem.De certa forma, é o que vem acontecendo com o incentivo à cultura. A Lei Rouanet encerra contradições flagrantes em se tratando de uma legislação destinada a incentivar o investimento privado em projetos culturais por meio de apoio financeiro público.Na prática, o que temos são companhias privadas (e também públicas) "investindo" impostos (que seriam recolhidos pelo Estado) a seu bel prazer ou em atendimento aos lobbies com mais força política ou socialmente mais bem posicionados para convencer as cúpulas empresariais.Mais do que isso, temos uma série de institutos, bancados por intituições financeiras extremamente lucrativas, que associam suas marcas ao investimento ou ao mecenato cultural embora, na realidade, pratiquem essas virtudes (exploradas no marketing) com dinheiro de tributos.Em resumo, temos dinheiro público alocado por empresas privadas, de acordo com seus interesses. Mas -diga-se- nada disso seria possível sem o indispensável aval do Minc, que autoriza "captações" mesmo em casos nos quais o mercado parece perfeitamente capaz de arcar com o empreendimento.A idéia de investimento -ou seja, de um capitalista que assume o risco de destinar recursos a um projeto que presumivelmente lhe trará retorno- se dissipa na confusão público-privado, como é comum no Brasil. Ficamos com investidores privados que correm pouquíssimo ou nenhum risco -pois estão cobertos por recursos da sociedade. Por que desejariam mudar a lei?Já se formulou, e o próprio MinC em tese assumiu, a idéia de concentrar o montante da renúncia fiscal num fundo público que distribuiria os recursos segundo critérios estabelecidos por uma política de Estado. Mesmo que critérios públicos também possam ser problemáticos, é uma discussão pertinente, que deveria ser apresentada ao Congresso. Foi o que o MinC não fez.http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq2604200607.htm
26/04/2006Após três anos de discussões e estudos, chega a nova Lei RouanetEstado de São Paulo - Jotabê Medeiros
Está previsto para sair hoje no Diário Oficial da União o texto reformado da Lei Rouanet (8.313/91), cujas mudanças foram antecipadas na edição de segunda-feira do Caderno 2. O ministro Gilberto Gil fala amanhã em coletiva em Brasília sobre as modificações no texto, para explicar à imprensa, artistas e produtores sobre os novos mecanismos. As principais mudanças anunciadas - fim da remuneração ao captador de recursos, que era de 10% do total do projeto; exigência de um ´plano de acessibilidade´ dos produtores, garantindo maior acesso público dos projetos incentivados; e fim do custeio de fundações e institutos - repercutem intensamente desde o início da semana. O produtor e editor Ronaldo Graça Couto, da Metalivros, trabalha com projetos especiais (como livros de arte) há 20 anos. Ele avaliou as mudanças como maléficas para o "pequeno empresário cultural", como definiu. Sua maior restrição é quanto ao corte dos 10% para o agente captador de recursos. "Ora o proponente cria, inscreve o projeto, procura captar - e apenas 10% dos projetos encontram patrocinadores -, produz, administra os recursos, presta contas minuciosamente numa verdadeira auditoria generalizada de todos os recursos, e ainda fica esperando cinco anos pela análise da prestação de contas. E, agora, tem sua remuneração mais uma vez cortada. Vão matar a lei, pois os proponentes são a alma do negócio." Os pequenos produtores culturais, por sua vez, esperam que as mudanças permitam um maior acesso aos recursos da lei. "Nunca usei a lei. Eu tentei, mas é tão burocrático o processo que, para uma editora pequena, fica muito difícil", diz Sérgio Pinto de Almeida, da editora Papagaio, que editou livros de José Agrippino de Paula e Wander Piroli. Eduardo Saron, superintendente de atividades culturais do Itaú Cultural, considerou que a chegada de novas regras mais "precisas e claras" só tende a melhorar a situação na cultura. Os institutos, como o Itaú Cultural, serão proibidos de utilizar recursos da lei para manutenção e funcionamento das suas estruturas, mas Saron disse que isso não preocupa a instituição que dirige. "Dos R$ 26 milhões que investimos no ano passado, R$ 12 milhões foi dinheiro sem incentivo da lei. A questão da acessibilidade do produto cultural já está no nosso DNA. O fundamental é mesmo clarear as regras, esse é um dos pontos positivos da reforma. Se conseguirem criar espaços de diálogos e convergência entre as propostas apresentadas ao Ministério e as regras, será uma bola dentro", avaliou Saron. "Ruim é a incerteza, o meio caminho. O decreto abre as regras do jogo, e o decreto antigo já estava criando confusão, porque embora dissesse uma coisa, tinha as avaliações dos projetos no mecenato já permeadas pelas discussões que estavam acontecendo em todo o País. Agora, acaba o campo nebuloso." Já Yacoff Sarkovas, consultor de patrocínios, considerou a mudança "cosmética". Ele enxerga inclusive um potencial perigo. Para Sarkovas, que é contrário à existência da legislação, dependendo da percepção que o mercado tenha em relação às modificações, se as empresas entenderem que são mudanças ´complicadoras´, pode-se gerar um novo desequilíbrio em relação à Lei do Audiovisual - também mantida com base em renúncia fiscal. Na Lei do Audiovisual, o investidor tem 100% de abatimento no Imposto de Renda e ainda lucra com o filme - entre 24% e 32% da renda. Além disso, pode divulgar sua logomarca na produção cinematográfica. "Caso as empresas considerem que a lei tenha se tornado ´menos atraente´, a Lei do Audiovisual tende a se tornar ainda mais competitiva face à Rouanet." Paralelamente a essa reforma da Lei Rouanet, está na pauta do Congresso projeto do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que prevê a extensão do incentivo da Lei do Audiovisual até 2016. Uma lei poderia canibalizar a outra se o governo não tratar os dois problemas conjuntamente, prevê o consultor. "E o dinheiro é do Estado", afirma Sarkovas. "Não pode ser usado por empresas privadas para projetos escolhidos por critérios políticos ou de relacionamento." O Ministério da Cultura informou que a reforma da Lei Federal de Incentivo à Cultura é apenas um dos seus focos de atuação. "A gente não trabalha a lei de incentivo isoladamente. Ela tem de ser incluída no contexto das políticas", disse ao Estado, na semana passada, Juca Ferreira, Secretário Executivo do Ministério. Ferreira falou sobre os mecanismos de mercado criados, como sistemas de financiamento e subsídios junto a bancos estatais (como linhas de financiamento no BNDES para utilização na construção e reforma de salas de cinema e também para edição de livros). "Precisamos trabalhar a cultura em três dimensões: como fato simbólico, direito de cidadania e como economia", ele disse. "Para afirmação de uma economia, exige-se muitas vezes regulação daquele setor, muitas vezes linhas de fomento e estímulo. Estamos trabalhando em mecanismos de financiamento acessíveis para os produtores culturais, para aquele que quer montar sua banda, todo tipo de produtor. E acionando mecanismos, como o Funcine e o Ficart, que foram reativados e já estão funcionando." Yakoff Sarkovas, no entanto, argumenta que havia uma conjuntura favorável a que o Ministério da Cultura quebrasse definitivamente com a dependência do Estado brasileiro das leis de incentivo. "É um sistema perdulário, porque cria dispêndios que são incompatíveis com o processo de financiamento público. E é socialmente injusto, porque os processos de escolha do dinheiro público são definidos dentro de premissas privadas e individualizadas", ele afirmou. http://www.estado.com.br/editorias/2006/04/26/cad102774.xml
26/04/2006

lundi, novembre 07, 2005

Relatório da CS de Fomento- 09/05

Desafio: Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando o benefício de toda a sociedade E UM EQUILÍBRIO ENTRE AS DIVERSAS FONTES (orçamento PÚBLICO, fundos PÚBLICOS, renúncia fiscal E CAPITAL PRIVADO).


Diretriz A


Criação de uma política de Estado para o desenvolvimento cultural, com dotação orçamentária constitucionalmente estabelecida considerando que a cultura tem relevância como transformador social, tal qual a educação.

Linhas de Ação
1- Campanha Nacional pelos 2% do orçamento federal para o MinC, com percentual destinado à musica definido a partir de um estudo que leve em consideração a música como maior bem cultural do país.

2- Redução progressiva do uso do FNC para benefício direto de órgãos públicos vinculados ao MinC, proporcional ao aumento de recursos fixados no orçamento do MinC.

3- Ampliar e fortalecer as ações existentes através de uma política unificada de fomento à música.





Diretriz B
Estimular a participação crescente e articulada de todas as esferas do poder público (federal, estadual e municipal) no financiamento à cultura.


Linha de Ação
1 Incentivo à criação de fundos e leis de incentivo municipais e estaduais de financiamento direto, geridos por administração paritária (governo e sociedade civil organizada), distribuídos mediante concurso público de projetos. Estes fundos poderão receber recursos federais mediante convênio do SNC, nos moldes dos matching grants norte-americanos. (Ex: A União repassa até R$ 1 para cada R$ 1 depositado pelo Município ou Estado em seu próprio fundo)


Diretriz C
Estimular a participação de recursos próprios da esfera privada no financiamento à cultura.


Linhas de ação


1- Escalonamento e revisão periódica das alíquotas de incentivo fiscal pelo MinC, com vistas a beneficiar as regiões, comunidades e áreas artísticas mais carentes de financiamento.

2- Estudar formas de participação no incentivo fiscal para empresas tributadas com base no “lucro presumido”.

3- Possibilidade de direcionamento de doação para projeto específico ou para o FNC por parte de pessoa física, mediante preenchimento de campo próprio na declaração de renda.

4- Criar e veicular campanhas de esclarecimentos sobre as Leis de Incentivo.

5- Buscar a excepcionalidade da Cultura no Sistema Tributário Nacional para o enquadramento das produtoras na modalidade “Simples” para fins de tributação.

6- Constituir reserva pecuniária bruta de 30% sobre o valor comercial dos produtos musicais custeados por incentivos fiscais, a ser destinada na forma de “Apoio Cultural”, nas proporções a seguir: 1/3 para os compositores (desvinculados dos editores), 1/3 para os intérpretes principais (desvinculados das gravadoras) e 1/3 para os músicos acompanhantes, arranjadores e regentes.

Destaque: ABPD considera que a proposta acima cria problemas para setor de produção independente, que já encontra limitações e dificuldades.





Diretriz D. Criar novos mecanismos - e aprimorar os existentes – para o controle e benefício pela sociedade da utilização dos recursos públicos direcionados à Cultura



1. Exigência de contrapartida por parte dos projetos financiados por leis de incentivo fiscal à Cultura, onde não estiverem previstos. Por exemplo: ingressos gratuitos ou a preços populares, cotas de doações de produtos a bibliotecas, museus e outros acervos públicos ou outras modalidades.

2. Aperfeiçoar o acompanhamento on-line dos projetos culturais inscritos nas leis de incentivo fiscal à cultura, proporcionando total e irrestrito acesso desde o protocolo até a conclusão do processo. Manter uma listagem permanente dos projetos, contendo os principais dados dos mesmos bem como quadros estatísticos diversos.

3. Promover junto às esferas dos poderes estadual e municipal a criação de Conselhos de Cultura com representação paritária (governo e sociedade civil organizada), com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados para a área da cultura.

4. Realização pelo MinC de pesquisas sistemáticas para mapear o impacto do investimento na cultura, visando o aperfeiçoamento constante das políticas públicas para o setor.




E. DIRETRIZ
Submeter a Lei 8313/91 a mudanças na sua estrutura orgânica e de recursos operacionais, a fim de adequá-la a realidade do mercado profissional de música do Brasil.



Linhas de ação
1. Reconsiderar a consulta do cadastro geral do proponente como alternativa ao envio das certidões, normatizando a entrega das certidões negativas ou SICAF dos proponentes somente antes da publicação no Diário Oficial, evitando transtornos como o vencimento de prazos e gastos desnecessários para o proponente.

2. Normatização de um item na planilha orçamentária para a elaboração, destinando um percentual exclusivamente para isso, separando-o do agenciamento.

3. Normatização de especificação na planilha orçamentária dos encargos sociais e seguros gerados pela contratação de profissionais, visando incentivar a formalização do mercado de trabalho. Divulgar os critérios estabelecidos sobre encargos / seguros no Manual citado no item 5 da Estrutura Geral.

4. Aumento do teto percentual de aplicação de recursos para até 10% do IR devido, no caso de empresas de médio e pequeno porte.

5. Criação de mecanismos de recadastramento automático dos produtores culturais.

6. Criar mecanismos que possibilitem que todas as áreas da música tenham acesso aos 100% incentivados.





F. diretriz
Buscar novas fontes de recursos que beneficiem a atividade musical, através de linhas de crédito ou isenções fiscais.



Linhas de ação
1. Equiparação da carga tributária para produção fonográfica de músicos brasileiros aos benefícios fiscais concedidos para edição de livros, definida a partir de um estudo sobre as formas com que os impostos incidentes possam garantir o benefício público com o barateamento do produto no mercado na mesma proporção da redução da carga tributária.

2. Abertura de linhas de crédito (em parceria com os bancos estatais ou privados) com taxas reduzidas e carência, para o financiamento e aquisição de instrumentos e equipamentos musicais, contemplando os espaços para espetáculos, músicos profissionais e escolas de música.

3. Criação de linhas de crédito no âmbito público e privado para ações destinadas ao combate à pirataria e projetos voltados ao desenvolvimento da estrutura de gestão coletiva.

4. Implementar isenções de taxas de importação e impostos para compra de instrumentos musicais, equipamentos, e contratação de serviços de consultoria, por músicos profissionais nos moldes do programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico – PADCT III (Proposto pelo MCT – FINEP).

1. Criar de linhas de financiamento à pesquisa e produção de instrumentos e equipamentos musicais produzidos no Brasil.

2. Implementar linhas de crédito especiais que favoreçam os estabelecimentos privados que empregam músicos locais para apresentações ao vivo. Ex: ampliação de espaço específico, isolamento acústico, compra de equipamentos de sonorização e luz.





Próximos Passos



Conforme solicitado pelo Secretário de Fomento Sérgio Xavier, membros da câmara encaminham à FUNARTE sugestões para o estabelecimento de critérios da seleção dos participantes dos projetos internacionais de circulação da música brasileira.



PRÓXIMA REUNIÃO: 4 E 5 DE outubro. Tema: PRODUÇÃO.



Propostas a serem encaminhadas para outras reuniões:



Constituir reserva pecuniária bruta de 30% sobre o valor comercial dos produtos musicais custeados por incentivos fiscais, a ser destinada na forma de “Apoio Cultural”, nas proporções a seguir: 1/3 para os compositores (desvinculados dos editores), 1/3 para os intérpretes principais (desvinculados das gravadoras) e 1/3 para os músicos acompanhantes, arranjadores e regentes.

Destaque: ABPD considera que a proposta acima cria problemas para setor de produção independente, que já encontra limitações e dificuldades. PRODUÇÃO



1. Fomentar a criação de núcleos de formação de músico amador, em cooperação com o Ministério da Educação. FORMAÇÃO

2. Fomentar a realização de apresentações musicais de cunho didático nas redes públicas de universidades e escolas. FORMAÇÃO E DIFUSÃO

3. Fomento a realizações de apresentações musicais gratuitas em espaços apropriados para a prática musical, incentivando o acesso democrático aos teatros e salas de apresentação. FORMAÇÃO E DIFUSÃO

4. Fomentar a pesquisa e publicação nas diversas áreas que compõe o fenômeno musical.FORMAÇÃO E DIFUSÃO

5. Apoiar a pesquisa e a revitalização de acervos relativos a todas as linguagens musicais, incluindo as tradições orais populares. Disponibilizar publicações e acervos em meio digital. DIFUSÃO E FORMAÇÃO

6. Apoiar entidades e projetos educacionais que tenham a música como base, principalmente os destinados a crianças e jovens em situação de risco social. FORMAÇÃO



As entidades manifestaram discordância com relação a algumas das alterações realizadas no relatório após a conclusão da reunião anterior sobre Direito Autoral.

vendredi, février 11, 2005

GT - DIFUSÃO EXTERNA DO RIO DE JANEIRO

Dos trabalhos

Os trabalhos do GT do Rio de Janeiro iniciaram-se em novembro com reuniões quinzenais com prazo de funcionamento de seis meses, perfazendo um total de 12 reuniões. Foram realizadas cinco, com 17 participantes inscritos, nos quase três meses que se passaram.

Dos objetivos junto à câmara setorial
O grupo de difusão externa do Rio de Janeiro deseja definir a música brasileira como um dos mais importantes produtos de exportação gerador de divisas, um dos principais veículos de difusão de imagem positiva do país a nível mundial, e traçar os contornos da sua atuação, identificar o mercado já existente e o latente, objetivando propor aos órgãos governamentais a implementação de políticas capazes de fazer juz à importância econômica e diplomática desta importante arte brasileira.

Atuação:

1. Pesquisa de campo, mapeamento de público, mercado e agentes multiplicadores.
2. Formulação das propostas de políticas públicas para música, fomentadoras de ações coordenadas que levem à realização de projetos culturais integrantes de uma ação permanente de difusão externa da música brasileira, assim como da comercialização da música brasileira.

Felipe Radicetti
Músico, compositor, Rio de Janeiro
OMB 26958 RJ
radi@unisys.com.br

samedi, janvier 29, 2005

O preço da cultura

Cultura
O preço da cultura
28/1/2005
Roberto Muylaert, jornalista e ex-presidente da Rede Cultura de
Televisão
Valor: Roberto Muylaert: Dentre os profissionais que trabalham na área
de patrocínio você tem sido o único a divergir publicamente das leis de
incentivos culturais. Porque a sua posição tem sido tão solitária?
Yacoff Sarkovas: O patrocínio se desenvolve independente de estímulos
fiscais. As empresas aplicam recursos próprios de comunicação para
associar suas marcas a ações de interesse público, nos campos cultural,
social, ambiental e esportivo, objetivando resultados institucionais e
mercadológicos. Estas leis de incentivo fiscal nada têm a ver com
patrocínio empresarial de verdade: são o jeito brasileiro de o Estado
investir R$ 500 milhões ao ano na cultura, o que considero pouco. São
apoiadas por quem não tem informação sobre modelos mais eficazes de
financiamento público, ou por uma minoria que tem acesso privilegiado
aos guichês do sistema atual. Minha posição não é isolada. Muitos
também defendem a substituição do incentivo fiscal por fundos públicos
orientados por políticas culturais públicas.
Muylaert: Quais são as inadequações na Lei Rouanet e na Lei do
Audiovisual?
Sarkovas: É a dedução integral dos patrocínios e investimentos nos
impostos. O incentivo fiscal só faz sentido quando o dinheiro público é
investido objetivando estimular o investimento privado. Leis que
permitem 124% de dedução, como a do Audiovisual, ou 100% de dedução,
como a Rouanet, só fazem repasse de dinheiro público, sem contrapartida
privada. Geram produção cultural simplesmente porque injetam dinheiro
no setor, não porque são uma boa forma de financiamento.
Muylaert: "Rico só gosta de dar dinheiro para rico": é frase cruel de
um pequeno produtor cultural, que não consegue viabilizar seus
projetos, porque não chega às altas esferas das empresas. E muitas
delas têm projetos culturais próprios para encaminhar seus recursos
deduzidos do pagamento do imposto de renda. Como fazer para que haja
uma democratização efetiva no empenho de patrocínios?
Sarkovas: Não se pode esperar democratização de patrocínios
verdadeiros. Usando seus próprios recursos, as empresas devem ter
liberdade de patrocinar o que lhes for mais adequado, como já fazem com
os projetos esportivos, sociais, ambientais e os culturais sem dedução
fiscal. São as leis do mercado que estabelecem as condições de
sobrevivência das empresas. Por isso, é irracional transferir para elas
recursos públicos e esperar que operem contrariando sua lógica. Fora
dos pontos de confluência entre o interesse público e o privado, há
vastas áreas em que prevalece o interesse público. Nelas, o Estado deve
atuar formulando políticas que balizem o financiamento direto.
Muylaert: Existe dinheiro de empresas privadas nos projetos culturais,
ou a verba que circula é quase toda do próprio governo, proveniente das
renúncias fiscais?
Sarkovas: Englobando as áreas esportiva, social, ambiental e cultural,
os patrocínios empresariais movimentam no mundo U$ 27 bilhões por ano,
sendo US$ 700 milhões no Brasil, que correspondem a 7% do orçamento de
comunicação das nossas empresas. Neste mundo em que o dinheiro privado
é real, as empresas patrocinam para ampliar sua credibilidade,
estimular a identificação e melhorar o relacionamento com seus públicos
de interesse; agregar atributos e valorizar suas marcas; demonstrar sua
participação social. No reino da fantasia do incentivo fiscal com
dedução integral, não é necessário enfrentar o mundo real. Numa
transação feita com dinheiro público, um finge que foi patrocinado e o
outro, que é patrocinador; um finge que é financiado e o outro, que é
investidor. Isso mantém a área cultural no jardim da infância do
mercado, retardando seu amadurecimento e sua sustentabilidade. Valor
Econômico

jeudi, décembre 16, 2004

Proposta Municipal

LUIZ NADER, será acessor da vereadora SONINHA.
Seu assunto básico será Fomento e Incentivo à Cultura, com um destaque para MÚSICA
Ele gostaria de reorganizar um Grupo de Discussão para criar propostas MUNICIPAIS para serem levadas pela SONINHA.
Ele já tem muitas definições adiantadas sobre como e o que pode ser tratado no poder público.
Poderá servir de base para nosso GT, mesmo que as definiçõies dele sejam mais FORMAIS e as nossas intenções um tanto quanto abragentes ( fugindo do que já está estabelecido em leis tradicionais )
BJ 8317 9047


samedi, décembre 11, 2004

Sugestões ao Projeto Lei sobre Fomentos

Institui o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo" e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo", vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa, promoção, divulgação de orquestras, bandas, artistas e grupos, produção e distribuição de produtos fonográficos, visando o desenvolvimento e a divulgação da música e melhor acesso da população à mesma.

Parágrafo único - A pesquisa mencionada no "caput" deste artigo refere-se à poesia, diversidade sonora e rítmica, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto musical.

Art. 2º - O "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo", terá anualmente item próprio no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura com valor nunca inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

§ 1º - Desse valor, a Secretaria Municipal de Cultura poderá utilizar até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para pagamento dos membros da Comissão Julgadora, assessorias técnicas, serviços e despesas decorrentes da execução do Programa.

§ 2º - Os valores de que trata este artigo serão corrigidos anualmente pelo IPCA-IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo", poderá vincular-se e receber recursos provenientes de Fundos Municipais, existentes ou a serem criados e de loterias municipais específicas

Art. 4º - Para a realização do Programa serão selecionados projetos de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos estabelecido no orçamento.

§ 1º - Os interessados devem se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura, ou em local por ela indicado, nos meses de janeiro e junho de cada exercício.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município e divulgará por outros meios, até os dias 10 de dezembro e maio, os horários e locais das inscrições, que deverão estar abertas durante todos os dias úteis de janeiro e junho.

§ 3º - Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta sejam elas municipais, estaduais ou federais.

§ 4º - Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto no mesmo período de inscrição.

§ 5º - Associações Profissionais e Cooperativas e com sede no Município de São Paulo, com um ano de fundação, de caráter cultural descrito em seus estatutos, podem inscrever projetos para de aquisição de bens duráveis, infra-estrutura, produção e distribuição de produtos fonográficos de todos os formatos.



Paulo Santana

Enviem suas sugestões
juridico@apademp.org.br