jeudi, décembre 16, 2004

Proposta Municipal

LUIZ NADER, será acessor da vereadora SONINHA.
Seu assunto básico será Fomento e Incentivo à Cultura, com um destaque para MÚSICA
Ele gostaria de reorganizar um Grupo de Discussão para criar propostas MUNICIPAIS para serem levadas pela SONINHA.
Ele já tem muitas definições adiantadas sobre como e o que pode ser tratado no poder público.
Poderá servir de base para nosso GT, mesmo que as definiçõies dele sejam mais FORMAIS e as nossas intenções um tanto quanto abragentes ( fugindo do que já está estabelecido em leis tradicionais )
BJ 8317 9047


samedi, décembre 11, 2004

Sugestões ao Projeto Lei sobre Fomentos

Institui o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo" e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo", vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa, promoção, divulgação de orquestras, bandas, artistas e grupos, produção e distribuição de produtos fonográficos, visando o desenvolvimento e a divulgação da música e melhor acesso da população à mesma.

Parágrafo único - A pesquisa mencionada no "caput" deste artigo refere-se à poesia, diversidade sonora e rítmica, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto musical.

Art. 2º - O "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo", terá anualmente item próprio no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura com valor nunca inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

§ 1º - Desse valor, a Secretaria Municipal de Cultura poderá utilizar até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para pagamento dos membros da Comissão Julgadora, assessorias técnicas, serviços e despesas decorrentes da execução do Programa.

§ 2º - Os valores de que trata este artigo serão corrigidos anualmente pelo IPCA-IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo", poderá vincular-se e receber recursos provenientes de Fundos Municipais, existentes ou a serem criados e de loterias municipais específicas

Art. 4º - Para a realização do Programa serão selecionados projetos de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos estabelecido no orçamento.

§ 1º - Os interessados devem se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura, ou em local por ela indicado, nos meses de janeiro e junho de cada exercício.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município e divulgará por outros meios, até os dias 10 de dezembro e maio, os horários e locais das inscrições, que deverão estar abertas durante todos os dias úteis de janeiro e junho.

§ 3º - Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta sejam elas municipais, estaduais ou federais.

§ 4º - Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto no mesmo período de inscrição.

§ 5º - Associações Profissionais e Cooperativas e com sede no Município de São Paulo, com um ano de fundação, de caráter cultural descrito em seus estatutos, podem inscrever projetos para de aquisição de bens duráveis, infra-estrutura, produção e distribuição de produtos fonográficos de todos os formatos.



Paulo Santana

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